quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Guia de Compra Segura do Imóvel - III Módulo

Prezados Seguidores e Clientes, seguem abaixo mais perguntas e respostas para que você possa tirar todas as dúvidas necessárias sobre a compra de imóveis na planta ! Até a próxima semana com a continuação do Guia .

13 - O que é a corretagem imobiliária?

É o serviço de mediação prestado pelo corretor de imóveis, no qual o corretor promove a aproximação entre o comprador ( Construtora )  e o vendedor, mediante pagamento de comissão.

14 - Para quem devo pagar o valor da comissão?

A comissão deve ser paga à imobiliária ou ao corretor de imóveis que tenha realizado a intermediação da aquisição do seu imóvel. Tal comissão somente será devida à imobiliária ou ao corretor se a compra do imóvel for concretizada, isto é, após a assinatura do contrato de compromisso de compra e venda.
15 - O que é Incorporação Imobiliária?
Ato de empreender um projeto imobiliário. É o meio pelo qual alguém (pessoa física ou jurídica) se compromete a construir um edifício, ou conjunto deles, com diversas unidades autônomas, sendo-lhe permitido comercializar as unidades que o comporão, antes ou durante a fase de construção do empreendimento. Para que a Incorporação Imobiliária produza efeitos e permita a venda das unidades imobiliárias autônomas, é necessário o seu registro no Ofício de Registro de Imóveis competente, que inclusive dá segurança ao adquirente quanto à condição técnica e idoneidade do incorporador, à legalidade do projeto, às características e metragens do imóvel, bem como às regras de convivência em condomínio. É o processo que permite a comercialização legal de um empreendimento que ainda se encontra na planta.
16 - Qual a lei que rege as Incorporações Imobiliárias?
É a Lei Federal n◦ 4.591 de 1964, que dispõe sobre as Incorporações Imobiliárias.
17 - O que é o Memorial de Incorporação?
É o documento jurídico que demonstra a forma de execução da incorporação desde o início até o final. Nele estão detalhadas as áreas privativas e comuns do empreendimento, a forma de utilização, as características e os dados do empreendimento e de seu projeto, as informações e os documentos da Incorporadora e todos os demais requisitos legais exigidos, estes detalhados no artigo 32 da lei 4.591/64, entre outros. Tal documento deve ser arquivado no Cartório de Registro de Imóveis.

18 - Por que é essencial o registro da Incorporação Imobiliária para venda de unidades ainda não construídas?
O registro da incorporação destina-se ao controle público da atividade empresarial de construção de unidades autônomas para serem alienadas. A legislação competente determina que o incorporador só pode construir e negociar unidades autônomas de edifícios em construção após o registro do Memorial de Incorporação. A razão de tal exigência está no fato de a incorporação pressupor a aprovação do projeto de construção, a regularidade documental da propriedade e a regularidade da situação documental do incorporador, bem como impõe deveres e obrigações ao incorporador o que se traduz em segurança jurídica ao adquirente de imóvel para entrega futura.

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