terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Guia de Compra Segura do Imóvel - IV Módulo


Seguindo nossa cartilha de perguntas e respostas na compra de um imóvel na planta, abaixo temos mais 06 perguntas objetivas que são de grande valia ! 


19 - Que documentos devo verificar antes de assinar um contrato?

É importante que você verifique se o empreendimento encontra-se com o projeto devidamente aprovado e com o alvará emitido . Também é fundamental que se verifique a certidão de matrícula do imóvel, onde deve constar que a sua Incorporação Imobiliária está devidamente registrada.

20 - Quando vendo um imóvel, a que tributação está sujeito?

Quando uma pessoa física vende um imóvel com lucro, ou seja, quando o valor da venda for maior que o valor da compra, existe a incidência de 27,5% de tributação sobre essa diferença (ganho de capital). Este imposto deve ser pago através de DARF. Existe isenção de imposto caso o imóvel vendido tenha valor inferior a R$ 440.000,00, seja o único bem do contribuinte e o mesmo não tenha vendido nenhum imóvel nos últimos cinco anos. Existem outras regras específicas que podem ser consultadas no regulamento do Imposto de Renda da Receita Federal. Quando a venda é consolidada por pessoa jurídica, também existem regras específicas, disponíveis no regulamento do IR da Receita Federal.

21 - O que é Tabela Price?

É um sistema de financiamento em que as parcelas são iguais, a amortização crescente e o valor dos juros declinante. Também conhecido como Sistema Francês de Amortização.

22 - O que é Sistema SAC?

É um sistema de financiamento em que as prestações são decrescentes, com amortização constante e juros decrescentes.

23 - O que é índice de correção?

É o índice pactuado em contrato para atualização monetária dos valores envolvidos no mesmo.

24 - O que é INCC?

Elaborado pela Fundação Getúlio Vargas, o Índice Nacional de Custo da Construção afere a evolução dos custos de construções habitacionais. É usualmente utilizado para correção dos contratos de aquisição de imóveis, aplicado durante o período de construção.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Guia de Compra Segura do Imóvel - III Módulo

Prezados Seguidores e Clientes, seguem abaixo mais perguntas e respostas para que você possa tirar todas as dúvidas necessárias sobre a compra de imóveis na planta ! Até a próxima semana com a continuação do Guia .

13 - O que é a corretagem imobiliária?

É o serviço de mediação prestado pelo corretor de imóveis, no qual o corretor promove a aproximação entre o comprador ( Construtora )  e o vendedor, mediante pagamento de comissão.

14 - Para quem devo pagar o valor da comissão?

A comissão deve ser paga à imobiliária ou ao corretor de imóveis que tenha realizado a intermediação da aquisição do seu imóvel. Tal comissão somente será devida à imobiliária ou ao corretor se a compra do imóvel for concretizada, isto é, após a assinatura do contrato de compromisso de compra e venda.
15 - O que é Incorporação Imobiliária?
Ato de empreender um projeto imobiliário. É o meio pelo qual alguém (pessoa física ou jurídica) se compromete a construir um edifício, ou conjunto deles, com diversas unidades autônomas, sendo-lhe permitido comercializar as unidades que o comporão, antes ou durante a fase de construção do empreendimento. Para que a Incorporação Imobiliária produza efeitos e permita a venda das unidades imobiliárias autônomas, é necessário o seu registro no Ofício de Registro de Imóveis competente, que inclusive dá segurança ao adquirente quanto à condição técnica e idoneidade do incorporador, à legalidade do projeto, às características e metragens do imóvel, bem como às regras de convivência em condomínio. É o processo que permite a comercialização legal de um empreendimento que ainda se encontra na planta.
16 - Qual a lei que rege as Incorporações Imobiliárias?
É a Lei Federal n◦ 4.591 de 1964, que dispõe sobre as Incorporações Imobiliárias.
17 - O que é o Memorial de Incorporação?
É o documento jurídico que demonstra a forma de execução da incorporação desde o início até o final. Nele estão detalhadas as áreas privativas e comuns do empreendimento, a forma de utilização, as características e os dados do empreendimento e de seu projeto, as informações e os documentos da Incorporadora e todos os demais requisitos legais exigidos, estes detalhados no artigo 32 da lei 4.591/64, entre outros. Tal documento deve ser arquivado no Cartório de Registro de Imóveis.

18 - Por que é essencial o registro da Incorporação Imobiliária para venda de unidades ainda não construídas?
O registro da incorporação destina-se ao controle público da atividade empresarial de construção de unidades autônomas para serem alienadas. A legislação competente determina que o incorporador só pode construir e negociar unidades autônomas de edifícios em construção após o registro do Memorial de Incorporação. A razão de tal exigência está no fato de a incorporação pressupor a aprovação do projeto de construção, a regularidade documental da propriedade e a regularidade da situação documental do incorporador, bem como impõe deveres e obrigações ao incorporador o que se traduz em segurança jurídica ao adquirente de imóvel para entrega futura.

Isenção de IPI para Corretores de Imóveis

Continua em tramitação no Congresso Federal o Projeto de Lei 197/2010, de autoria do senador Romeu Tuma, que prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis por corretores de imóveis.

Após ter sido aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, ao final do ano passado, o projeto foi encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos, onde aguarda designação de relator.

Segundo a proposição, a isenção do IPI seria de grande valia aos profissionais imobiliários, visto que o automóvel não é simplesmente um meio de transporte, mas uma verdadeira ferramenta de trabalho para os corretores, indispensável ao exercício dessa profissão, que exige deslocamentos constantes e rápidos aos empreendimentos.


Explicação da ementa: Altera a Lei nº 8989/95 para isentar de Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de automóveis os corretores de imóveis, devidamente sindicalizados, ou filiados à respectiva associação de classe, desde que destinem o veículo ao exercício de sua profissão.